O que fazer quando o próprio TST não cumpre com seu dever de guardião da Lei Federal?

O que fazer quando o próprio TST não cumpre com seu dever de guardião da Lei Federal?

O presente trabalho faz uma abordagem crítica sobre a aplicação da chamada Reforma Trabalhista pelo Tribunal Superior do Trabalho, em especial a temas relevantes, claros e indubitáveis como interrupção da prescrição (que a reforma somente admite por reclamação trabalhista), adicional de periculosidade para caminhoneiros, prescrição total e justiça gratuita, já que, em tais matérias, o TST julgou contra letra expressa da lei.

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Para tanto, procederemos a uma abordagem sobre quatro casos concretos, a fim de constatar a invalidade ou derrogação da lei pela jurisprudência vencida pela Reforma Trabalhista, fazendo, inclusive, um alerta no sentido de evitar o perigoso caminho de proporcionar a chamada “justiça social” à margem da legalidade estrita, com absoluta indiferença às novas regras constitucionais e processuais.

📘 Revista LTr | Junho 2024
📄 Ano 88 | Volume 06 | Página 665
🗣️ Por Antonio de Pádua Muniz Corrêa e Fernando Belfort

🗒️ Palavras-chave:
Reforma trabalhista; Malquerença à reforma trabalhista; Autocontenção na aplicação da lei; Separação de poderes e harmonia; Aplicação errônea do princípio da subsidiariedade e da teoria principiológica; Princípio da legalidade.

📑 Sumário:
1. Malquerença com a reforma trabalhista;
2. Ofensa ao princípio da legalidade;
3. Da aplicação da subsidiariedade, no Processo do Trabalho;
4. Princípios e regras: como aplicá-los;
5. Dever de autocontenção na jurisdição;
6. Considerações finais;
7. Bibliografia.

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