A Convenção n. 100 da OIT e a igualdade remuneratória entre homens e mulheres

A Convenção n. 100 da OIT e a igualdade remuneratória entre homens e mulheres

Revista LTr | Março de 2022

Por Alessandra Barichello Boskovic e Paula Castro Collesi;

Em vista da necessidade de promover a não discriminação das mulheres no mercado de trabalho, em 29 de junho de 1951 a Organização Internacional
do Trabalho adotou a Convenção n. 100, cujo objetivo principal é a adoção de proposições para balizamento do princípio da igualdade entre homens e mulheres, mais especificamente no que tange às remunerações pagas para atividades profissionais de igual valor.

Essa diretriz coaduna-se a outras normas internacionais, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1946), a Convenção n. 111 da OIT sobre
discriminação no emprego e ocupação (1954) e a Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979). Apesar dos esforços normativos, contudo, relatórios estatísticos evidenciam que a almejada igualdade profissional e remuneratória entre homens e mulheres é um objetivo que ainda está longe de ser efetivamente alcançado.

 

Palavras-chave: Igualdade; mulher; Convenção n. 100

 

Sumário:

1. Introdução.

2. Convenção n. 100 da OIT.

3. Normas internacionais sobre igualdade remuneratória de gênero.

4. Dados de realidade: a discriminação laboral contra a mulher em números.

Referências.

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