A Sentença no Processo do Trabalho
Nota preliminar
Não se suponha despropositado o fato de havermos, neste livro que versa essencialmente sobre sentença, dedicado todo um Capítulo aos denominados princípios informativos do processo. Se nossa atitude, quanto a isso, houvesse decorrido de eventual intenção de nos lançarmos a investigações puramente gnosiológicas acerca do tema, com provável menosprezo escolástico às suas implicações no plano da realidade prática, seria compreensível que neste 1º Capítulo viesse a ser considerado heterotópico e, em razão disso, inútil ao escopo fundamental da obra.
Ao tratarmos, porém, em caráter propedêutico, dos mencionados princípios, o fizemos impelidos pela preocupação de demonstrar a notável influência que eles soem exercer no vasto e complexo universo do processo e, em particular, no seu ponto de culminância, no seu acontecimento máximo, por assim dizer, que é a sentença. Basta argumentar que, mediante a invocação oportuna de um só desses princípios, o juiz poderá afastar do processo a ameaça de nulidade, que esteja a sobrepairar, ou, ao contrário, proclamar a incidência desta e a consequente contaminação fatal daquele; poderá, ainda, decidir a favor do autor ou do réu, conforme seja o caso.
Enfim, o adequado conhecimento dos princípios que norteiam o processo do trabalho constitui requisito indispensável para que o juiz possa exercer, com segurança e eficiência, o seu ofício. Deste modo, conquanto ditos princípios se situem, do ponto de vista sistemático, no campo da teoria geral, é inegável que os seus efeitos podem irradiar-se em direção aos domínios da realidade prática, onde repercutem, não raro, com intensidade espetacular.
Quer nos parecer que isso constitua, por si só, motivo bastante para justificar a inclusão, neste livro, de um Capítulo que deles se ocupe especificamente.