Apresentação | Revista Trabalhista: Direito e Processo N.64 (6368)

Apresentamos mais uma edição da Revista Trabalhista Direito Material e Processual do Trabalho, organizada pela Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — em parceria com a LTr Editora, abordando os aspectos essenciais da Lei Geral de Proteção de Dados, legislação nova, com inúmeras implicações na vida dos cidadãos, dos trabalhadores, bem como, nos contratos de trabalho.

O tema vem sendo abordado pela Anamatra em diversos momentos e desde a aprovação da Lei n. 13.709/2018 vem tomando as necessárias providências para a sua implementação, em parecer elaborado pela Diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, destacando as providências internas a serem tomadas no âmbito da entidade, para o pronto cumprimento da legislação, a realização de um webinário, organizado pela Enamatra, com palestrantes especializados no tema e destinado aos associados, e, por fim, uma edição da Revista integralmente dedicada ao tema e destinada ao público em geral.

Assim, para além das questões associativas, a Anamatra compreende a importância de contribuir para um processo de formação interno e externo, que possibilite uma reflexão crítica sobre esse novo campo de incidência normativa, como o leitor poderá perceber ao ler os artigos selecionados para esta edição.

Em uma sociedade altamente complexa e cheia de armadilhas, onde a implementação das melhores práticas de integridade tem se tornado imprescindível para qualquer gestão, entre elas a associativa ou a empresarial, por exemplo, a entrada em vigência da Lei n. 13.079/18 — Lei Geral de Proteção de Dados explicita os marcos regulatórios da proteção de dados no país, trazendo segurança jurídica para os gestores que adequarem seus processos e procedimentos à novel legislação, minimizando os riscos de responsabilização civil, administrativa e mesmo criminal no tratamento de dados, sempre mostrando sua importância dentro do Estado democrático de direito.

Em tudo, parte-se do que dispõe o art. 1o da LGPD (Lei n. 13.709/2018), cujo texto diz: “sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Percebe-se de início que a nova legislação está em sintonia com os ditames próprios do Estado democrático de direito. O modelo estatal denominado de Estado Democrático de Direito é uma evolução do Estado de Bem-Estar Social, contendo avanços normativos que corrigem ou melhoram as etapas anteriores do Estado, no qual se postulam igualdade, justiça social e, principalmente, a garantia dos direitos humanos fundamentais. Nesse tipo estatal, do qual nossa Constituição Federal de 1988 é exemplo, a valorização da dignidade da pessoa humana como valor e princípio fundamental ganha em importância e relevo.

 

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