Stare decisis horizontaL: coerência e estabiLidade nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho

Stare decisis horizontaL: coerência e estabiLidade nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho

Revista LTr | Outubro de 2021

Por Cesar Zucatti Pritsch

Este ensaio apresenta algumas propostas para que o Tribunal Superior do Trabalho possa funcionar como uma corte de precedentes, irradiando
para o sistema a última palavra em matéria infra-constitucional trabalhista — missão prejudicada por uma invencível carga de trabalho e por práticas
incompatíveis com a produção de coerência entre suas decisões. Será examinado o funcionamento do stare decisis no direito comparado, em seu vetor horizontal, tomando por referência os paradigmáticos sistemas inglês e americano de precedentes, contrastados com o italiano — ilustrativo de alguns problemas similares aos do sistema brasileiro. Ao final, abordaremos a realidade do TST, buscando a releitura de algumas normas processuais já positivadas,
com o potencial de ampliar a coerência entre as decisões do Tribunal, a saber, como a indicação de temas repetitivos pelos próprios tribunais a quo, a definição
plenária de quais são os temas transcendentes e o uso do rito dos repetitivos sempre que forem enfrentadas novas questões transcendentes.

Palavras-chave: Precedentes judiciais; Recurso de revista; Transcendência; Incidente de recurso repetitivo; Incidente de assunção de competência; Regimento interno.

Sumário:

1 Introdução.

2 Stare decisis em sua dimensão de coerência e vinculatividade horizontais.

2.1 Inglaterra.

2.2 Estados Unidos.

2.3 Itália?

2.4 Algumas observações comparativas.

3. O Tribunal Superior do Trabalho enquanto corte suprema: necessidade de solidificação do stare decisis.

3.1 Juízo admissibilidade a quo do recurso de revista — oportunidade para indicação de controvérsias repetitivas ao TST.

3.2 Transcendência plenária — escolha dos temas transcendentes firmada de forma vinculante pelo plenário do TST.

3.3 Afetação de um IRR ou IAC para cada novo tema reconhecido como transcendente.

4 Considerações finais.

Referências.

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