Assédio moral organizacional: os direitos fundamentais ao trabalho, à saúde e ao meio am- biente saudável na tutela da organização do trabalho

Assédio moral organizacional: os direitos fundamentais ao trabalho, à saúde e ao meio am- biente saudável na tutela da organização do trabalho

Revista LTr | Abril de 2022

Por Leonardo Vieira Wandelli;

A partir da contextualização do assédio moral organizacional como fenômeno típico inserido nos processos de subsunção do trabalho vivo em capital, na sua atual fase neoliberal, prioriza-se o foco de análise desse específico sintoma da violência das relações de trabalho contemporâneas como produto da internalização de políticas globais e da adoção de opções de gestão que afetam a organização do trabalho.

Tendo por marco teórico a Psicodinâmica do Trabalho de Christophe Dejours e os desenvolvimentos teóricos sobre o Direito Humano e Fundamental ao Trabalho, em pesquisa bibliográfica, aprofunda-se a compreensão da atividade e da organização do trabalho como mediações necessárias de necessidades humanas tuteladas pelo direito, propondo-se, a partir disso, um conceito de assédio moral organizacional não reducionista, mas suficientemente operacional. Com ele pretende-se deslocar a tutela em face do assédio organizacional do combate às condutas que por si são antijurídicas para os processos organizacionais de degradação do ambiente laboral.

O estudo da relação entre subjetividade, saúde e trabalho vai explicitar o “como” desses processos de degradação e violência e fundamentar a busca das ferramentas jurídicas disponíveis vinculadas aos direitos fundamentais ao trabalho, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, voltados à redução dos riscos inerentes ao trabalho, para instrumentalizar a tutela jurídica e judicial em face do assédio organizacional.

Revista LTr | Abril 2022 | Página 443

 

Palavras-chave: Assédio moral organizacional; Psicodinâmica do trabalho; Direitos fundamentais; Direito ao trabalho; Meio ambiente do trabalho.

 

Sumário:

1. Introdução: o contexto do assédio moral.

2. Combate ao assédio moral e organização do trabalho: propondo um conceito.

3. A centralidade da organização do trabalho e os métodos de gestão
neoliberal.

4. A tutela frente o assédio moral organizacional pelos direitos fundamentais ao trabalho, à saúde e ao meio ambiente do trabalho saudável.

Conclusão.

Referências.

 

 

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2 comentários

Muito bom,parabéns

José
Meu caro amigo Leonardo Wandelli .

Parabéns!! Gostei muito!
Um forte abraço fraterno,
Roberto Heloani

ROBERTO HELOANI

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