A maior de todas as minorias

A maior de todas as minorias

Revista LTr | Maio de 2022

Por Ana Paula de Oliveira Gomes e José Cláudio Domingues Moreira;

Estas linhas intencionam refletir sobre a maior de todas as minorias: o conjunto das pessoas com deficiência (PCD). O primeiro aspecto a ser considerado é que ninguém porta deficiência. Deficiência é limitação de longo prazo e a pessoa vem antes da condição humana limitante.

Eis o espírito da Convenção de Nova Iorque, internalizada no ordenamento pátrio com status de Emenda à Constituição. Inter-relacionando o assunto com a efetividade de participação da PCD nos setores público e privado, como ficam seus direitos após as recentes alterações nos certames e contratações públicas?

Certo é que a Lei n. 8.666/1993 abraçou algo próximo à função social das avenças governamentais em relação à inclusão da PCD. Nem tendo sido completamente concretizados os preceitos inclusivistas, em 2021, o Brasil publicou nova regra: a Lei n. 14.133, a dispor sobre licitações e contratos administrativos.

O novo jogo normativo é o que se espera investigar na pesquisa. Sendo o acaso poderoso aliado da causa inclusivista, a pauta acabará por depender da empatia da função judiciária.

Revista LTr | Maio 2022 | Página 615

 

Palavras-chave: Lei n. 14.133/2021; inclusão social; condição humana

 

Sumário:

1. A inclusão social da PCD como dever jurídico.

2. A função social das avenças governamentais no ambiente da Lei 8.666/1993 e a PCD.

3. Inclusão da PCD no contexto da Lei n. 14.133/2021.

Considerações finais.

Referências

 

 

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